Município de Pirpirituba tem CRP Administrativo renovado mais uma vez.
O CRP será exigido nos casos de:
I – realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II – celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III – concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V – pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Em todos os anos dessa gestão, desde 2017, o IPMP vem garantindo o CRP para viabilizar sua regularidade e possibilitar ações de desenvolvimento do município nas mais variadas áreas através de convênios.
Jean Ganso/Assessoria
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