Estado é condenado a pagar R$ 100 cem mil reais por erro médico durante parto; advogado Beto Oliveira comenta o assunto
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, devido a morte de nascituro no Hospital Regional de Guarabira. O advogado Dr. Beto Oliveira explicou o assunto durante entrevista ao Portal FontePB.
Conforme consta nos autos, a mulher deu entrada no Hospital
Regional de Guarabira em razão de se queixar de várias dores no baixo ventre
mais perda do tampão, conforme exame físico registrado no prontuário, e que
estava em início de trabalho de parto. Veja o processo no Nº
0801490-24.2020.8.15.0521.
“Conforme documentação apresentada, a paciente deu entrada
no hospital regional de Guarabira na noite do dia 16, na manhã do dia 17, na
manhã do dia 19 e na madrugada do dia 20, quando por volta das 11h, conforme
ficha de ‘Evolução médica”, a médica tentou auscultar mas, não obteve êxito,
fazendo consignar ‘inaudível” e por meio de uma ultrassonografia foi constatado
que o feto estava sem vida”, explicou o advogado Beto Oliveira.
Sob a alegação de erro médico no procedimento, a criança
nasceu morta e a autora atribuiu a responsabilidade do óbito ao Estado. Ela
afirmou que a equipe médica não garantiu o atendimento adequado, com demora no
atendimento. Em razão deste fato, requereu a reparação dos danos havidos.
Ainda conforme o advogado Dr. Beto Oliveira, a paciente
comprovou que fazia o acompanhamento pré-natal desde a descoberta da gestação.
“A família nos procurou, apuramos toda essa documentação,
viu o pré-natal feito de maneira perfeita, sem nenhuma alteração, a prova que o
bebê estava bem dia 16. E aí ajuizou-se uma ação contra o Estado da Paraíba
pedindo uma indenização em razão desse fato”, explicou.
Verificou-se de forma clara a veracidade dos fatos, o
gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de
responsabilidade do ente público indenizar os pais pela morte do feto, que
entrou em sofrimento por erro médico cometido em relação ao momento do parto,
conforme comprovado a relação entre o óbito e a atuação do médico.
“A gente não tem como mensurar em valor uma vida, mas, por
outro lado eu acho que o cidadão, em casos de omissão do Estado, deve fazer
valer o seu direito garantido em relação a responsabilidade do estado quanto as
obrigações do direito à saúde”, ressaltou o advogado Beto Oliveira.
Veja abaixo parte da entrevista concedida ao Portal FontePB.
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