Entre as principais mudanças, está a ampliação das cores permitidas para
as motocicletas utilizadas no serviço de mototáxi. Antes, a legislação
restringia o uso exclusivamente à cor vermelha. Com a nova Medida Provisória,
passam a ser autorizadas motocicletas nas cores vermelha ou preta, desde que
atendam aos critérios de identificação visual, como a faixa horizontal no
tanque e o uso de capacete padronizado, conforme normas estabelecidas pela
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Guarabira.
Outro ponto de destaque é a ampliação do prazo para inclusão de motocicletas
na frota. Anteriormente, só podiam ser cadastradas motos com até 3 anos de
fabricação. Agora, a nova regra permite a inclusão de veículos com até 5 anos
de idade, além de estabelecer que o tempo máximo de uso da motocicleta no
sistema seja de 8 anos, contados a partir da data de fabricação.
A prefeita Léa Toscano destacou que a iniciativa foi construída em
diálogo e de forma conjunta com a Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana (SEMOB), reforçando o compromisso da gestão com decisões técnicas e
sensíveis à realidade da categoria. “Estamos
promovendo ajustes necessários para garantir dignidade aos mototaxistas,
fortalecendo esse serviço tão importante para a mobilidade urbana de
Guarabira”, afirmou.
O superintendente da SEMOB, Matheus Sena, ressaltou que as mudanças
buscam equilibrar organização e viabilidade para os profissionais. “A
atualização da legislação foi pensada a partir da realidade dos mototaxistas.
Ampliar as cores permitidas e o tempo para inclusão na frota garante mais
flexibilidade, sem abrir mão da segurança e da qualidade do serviço prestado à
população”, destacou.
Blog do Ganso/Fonte PB

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