Fechamento da Rádio Comunitária Alagoinha FM por funcionamento clandestino e ausência de outorga válida
A Prefeitura Municipal de Alagoinha determinou, hoje (06), o fechamento da Rádio Comunitária Alagoinha FM, após constatar que a emissora vinha operando de forma clandestina, sem alvará municipal de funcionamento e com a outorga federal vencida junto ao Ministério das Comunicações (anteriormente vinculado ao Ministério das Cidades).
A medida foi tomada após a instauração de um processo administrativo, motivado por um incidente nas imediações da sede da rádio, o que levou a uma fiscalização por parte da Prefeitura. Durante a apuração, a administração municipal identificou a ausência de qualquer documentação válida que autorizasse o funcionamento da emissora, incluindo alvará, licenças, registros e autorizações obrigatórias.
Além das irregularidades em nível local, foi verificado que a rádio está com a outorga federal vencida, impedindo legalmente sua operação como serviço de radiodifusão comunitária. A situação já havia sido objeto de notificação formal por parte do Ministério das Comunicações, que exigiu a imediata regularização da concessão para que a emissora possa continuar a transmitir legalmente.
Com base nessas constatações, foi determinado o encerramento imediato das atividades da rádio, em cumprimento à legislação vigente. A emissora foi formalmente notificada para apresentar, no prazo legal, toda a documentação necessária e adotar as providências exigidas para sua regularização.
A decisão administrativa está fundamentada nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e visa assegurar que todas as entidades que operam no território municipal atuem dentro dos parâmetros legais, resguardando o interesse público, a ordem administrativa e a segurança jurídica.
A operação de serviços de radiodifusão comunitária sem a devida autorização configura atividade clandestina, sujeita à suspensão, aplicação de sanções administrativas e eventual responsabilização nas esferas civil e penal, conforme dispõe a legislação federal.
Jean Ganso/Brejo News
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