Nilda Gondim propõe justa causa para empregado que se opor a vacinas contra doenças pandêmicas
Por iniciativa da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.439/2021, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.
Protocolada e encaminhada para publicação no dia 05 de julho
(segunda-feira), a matéria acrescenta a alínea “n” ao art. 482 da CLT (aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) incluindo como justa causa
para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “recusa injustificada
do empregado ao recebimento de imunização necessária, mediante vacina,
disponível gratuitamente na rede pública de saúde ou fornecida, sem ônus, pelos
empregadores ou seus planos de saúde, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou
pandêmicas”.
O PL 2439/2021 se justifica, segundo Nilda Gondim, pela
necessidade de proteção do ambiente de trabalho contra a circulação e
propagação de doenças. “Essa é uma das grandes lições que irá nos deixar a
pandemia de coronavírus (Covid-19). Mas, além disso, precisamos acompanhar as
endemias, que estão associadas à presença regular de uma doença em regiões
específicas; as epidemias, que estão relacionadas com o aumento expressivo do
contágio de uma doença em diversas regiões, e as pandemias, que ocorrem quando
a doença atinge proporções mundiais”, explica.
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